Prorrogação de Vistos de Trabalho

JUNHO 2019

A Lei 13/19, de 23 de Maio, provou o Regime Jurídico dos Cidadãos Estrangeiros. Este diploma entrará em vigor em 23 de Julho de 2019, envolvendo a alteração aos requisitos actualmente exigidos para a prorrogação do visto de trabalho.

Este novo regime estabelece que a prorrogação do visto de trabalho passará a estar condicionada à apresentação (aos órgãos competentes) do comprovativo do cumprimento:

  • das obrigações fiscais da Entidade Empregadora (que é Requerente do visto);
  • das obrigações para com a Segurança Social relativamente ao Trabalhador estrangeiro em causa.

A Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro (Lei de Bases de Protecção Social), que está em vigor desde 2004, determina, como regra geral, que o pagamento à Segurança Social é obrigatório para todos os Trabalhadores por conta de outrem, nacionais e estrangeiros residentes. No entanto, poderão estar excepcionalmente abrangidos os Trabalhadores estrangeiros não residentes que se encontrem transitoriamente a exercer actividade profissional em Angola, por um período a definir, salvo se provarem estarem enquadrados em regime de protecção Social em outro País.

O cumprimento desta obrigação, apesar de resultar da referida Lei n.º 7/04, não era exigido ou controlado no âmbito dos processos de prorrogação de vistos de trabalho. Porém, o novo regime de vistos passa a obrigar que o Trabalhador estrangeiro não residente cumpra com esta obrigação no âmbito do seu processo de prorrogação de visto de trabalho.

Para este efeito o Trabalhador estrangeiro não residente deverá escolher qual dos regimes de Protecção Social a que se vinculará e, consequentemente, terá que apresentar o comprovativo das contribuições aquando da prorrogação do visto de trabalho.