Angola | COVID-19 | Medidas de Alívio do Impacto Económico

O Governo Angolano decretou a prorrogação do estado de emergência por um novo período de 15 (quinze) dias, de 11 a 25 de Abril de 2020.

Adicionalmente, foram igualmente aprovadas, através de Decreto Presidencial, as Medidas Imediatas de Alívio dos Efeitos Económicos e Financeiros Negativos provocados pela pandemia das quais destacamos as seguintes:

i. É revogado o Decreto Presidencial n.º 273/11 de 27 de Outubro, que aprovou o Regulamento sobre a Contratação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Estrangeira ou de Gestão, extinguindo-se assim a obrigação das empresas angolanas de licenciarem os contratos de gestão, prestação de serviços e assistência técnica estrangeira ou de Gestão junto do Banco Nacional de Angola e do Ministério da Economia e Planeamento.

ii. É alargado, para dia 29 de Maio de 2020, para as empresas do Grupo B e, para dia 30 de Junho de 2020, para as empresas do Grupo A, o prazo limite de liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial.

iii. Atribuição de crédito fiscal de 12 meses sobre o valor do IVA a pagar na importação de bens de capital e de matérias primas utilizadas na produção de bens da cesta básica.

iv. É autorizado o diferimento do pagamento da Contribuição para a Segurança Social (contribuição de 8% do total da folha salarial) referente ao 2.º trimestre de 2020, para pagamento em seis parcelas mensais, durante os meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros.

v. As entidades empregadoras do sector privado deverão transferir para os salários dos trabalhadores o valor correspondente ao desconto da Segurança Social (3%), nos meses de Maio, Abril e Junho de 2020.

vi. Aos trabalhadores de empresas do sector privado cuja actividade não se encontra suspensa é garantida a mobilidade, através da implementação de uma credencialtipo, que deverá ser apresentada pelos mesmos em caso de interpelação pelas autoridades competentes.

vii. São disponibilizadas linhas de crédito pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário, Banco de Desenvolvimento de Angola, Fundo Activo de Capital de Risco para os sectores da agricultura, pecuária e das pescas.

viii. A emissão de Alvará Comercial passa a ser exigida apenas para as actividades de comercialização de bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescarias, medicamentos, venda de automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos, devendo todas as outras actividades comerciais requerer a autorização de abertura do respectivo estabelecimento comercial na administração do Município onde irá funcionar.

Finalmente, foi igualmente aprovado o Decreto Executivo n.º 143/20 de 9 de Abril que veio estabelecer as directrizes, horários e condições de biossegurança para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços mercantis que, por obrigação legal, deverão manter a sua actividade em funcionamento.